Por Joaquim Carlos Lourenço
Os produtos tornam-se obsoletos cada vez mais rapidamente e são descartados, pela descontinuidade de serviços de manutenção, por falhas técnicas, por conveniência em consumir e, sobretudo, pelo encurtamento dos ciclos de vida.
Os produtos tornam-se obsoletos cada vez mais rapidamente e são descartados, pela descontinuidade de serviços de manutenção, por falhas técnicas, por conveniência em consumir e, sobretudo, pelo encurtamento dos ciclos de vida.
Com os ciclos de vida dos produtos reduzidos, as pessoas geram cada vez mais diferentes tipos de resíduos sólidos, e em grande quantidade. Nessa perspectiva, fazer a coleta, a reutilização, o reaproveitamento, tratamento ou a reciclagem e/ou destinação final de forma apropriada, é o grande desafio para os gestores públicos de municípios de todo país, e para toda sociedade em geral.
Conforme a United Nations (2015) 54% da população mundial vive em áreas urbanas. No Brasil, 85,43% da população vivem em cidades, conforme dados do IBGE (2015). A população em áreas urbanas cresce rapidamente em todo planeta, e como resultado de suas atividades e consumo, tem-se um crescimento da quantidade per capita de resíduos sólidos produzidos.
No Brasil, a geração de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) em 2018 totalizou 79 milhões de toneladas, o que representa uum aumento de pouco menos de 1% em relação ao ano anterior. Desse montante, 92% (72,7 milhões) foi coletado, 6,3 milhões de toneladas de resíduos não foram recolhidas junto aos locais de geração (ABRELPE, 2019).
A destinação adequada em aterros sanitários recebeu 59,5% dos resíduos sólidos urbanos coletados: 43,3 milhões de toneladas, um pequeno avanço em relação ao cenário do ano anterior. O restante (40,5%) foi despejado em locais inadequados por 3.001 municípios. Ou seja, 29,5 milhões de toneladas de RSU acabaram indo para lixões ou aterros controlados (ABRELPE, 2019).
Desde agosto de 2014 os municípios são obrigados a dá uma destinação adequada aos resíduos sólidos urbanos. Assim com as empresas devem fazer a Logística Reversa dos resíduos de 7 categorias, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305 em 02 de agosto de 2010).
Os resíduos definidos como objetos obrigatórios da Logística Reversa nos termos da PNRS são: pilhas e baterias; pneus; lâmpadas fluorescentes de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; óleos lubrificantes, seus resíduos e embalagens; e produtos eletroeletrônicos e seus componentes. Para estes resíduos, os fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem instituir os canais reversos.
A Logística Reversa refere-se a processos e canais de fluxos inversos de materiais, produtos, equipamentos e resíduos, com objetivo principal de fazer um tratamento adequado, reciclagem ou destinação final. A Logística Reversa funciona através da devolução de produtos e materiais pós-consumo ou pós-venda, em locais adequados de coleta, visando com isto reprocessá-los novamente e/ou descartá-los no aterro sanitário.
Com as constantes inovações, os produtos passaram a ter sua obsolescência acelerada, deixando clara a tendência da descartabilidade. Nesse contexto, fazer uma gestão eficaz é imprescindível, o que representa um grande desafio para os gestores de muitos municípios do país. Os benefícios da Logística Reversa para sociedade: exploração responsável dos recursos naturais, produção limpa, agregação de valor aos passivos ambientais, preservação do meio ambiente, e a sustentabilidade das cadeias produtivas pelo tratamento e/ou destinação adequada dos materiais e resíduos.
Qual o panorama dos setores de Logística Reversa obrigatória após 10 anos de criação da Política Nacional de Resíduos Sólidos - PNRS (Lei nº 12.305 em 02 de agosto de 2010)?
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