O que mudou após 10 anos da Política Nacional de Resíduos Sólidos



Em agosto de 2010 foi aprovado a Lei 12.305 que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) banho no Brasil, sendo que por diversos motivos técnicos em financeiro sua obrigatoriedade foi exigida apenas em agosto de 2014, como esse ano, especificamente, no mês de agosto de 2020 vamos fazer exatos 10 anos de sua aprovação, o que será que mudou nos municípios do país?. 


Com a entrada em vigor da exigência para que todos os municípios do país tivesse como destinação dos seus Resíduos Sólidos Urbanos  (RSU) uma forma considerada correta, os resíduos sólidos não passíveis de tratamento/reciclagem teriam que, nesses termos, serem dispostos em aterros sanitários. Os resíduos sólidos seco (papel, papelão, plásticos, vidro, alumínio, garrafa PET, entre outros.) são na maioria recicláveis, sendo que os resíduos orgânicos (restos de alimento, madeira, folhagens, óleo vegetal, restos de frutas, etc.) são também recicláveis, desde que separados adequadamente.


Apenas uma pequena parcela dos rejeito que não é passível de reciclagem deve ser disposto em aterro sanitário. Vale lembrar que o tratamento adequado ou destinação dos rejeitos só é possível com a participação plena da população, cabendo a esta fazer a separação adequada dos resíduos na sua residências e colocando para coleta ou deixando nos pontos de coleta de materiais específico.


Os municípios do país que não tinha uma destinação adequada de seus resíduos teria que elaborar um plano municipal de gestão integrada de resíduos sólidos urbanos, onde este teria que detalhar todas as etapas do processo de tratamento de seus resíduos, além da responsabilidade de todas as partes envolvidas, quais sejam, a população, setor produtivo/comércio e do município.


A PNRS estabeleceu que a responsabilidade pela gestão dos resíduos sólidos urbanos é de todos, ou seja, compartilhada entre a população, empresas e o poder público. Um ano antes da aprovação do lei que instituiu PNRS, a geração de RSU foi de 57 milhões de toneladas, conforme demonstram os dados apresentados pela Abrelpe - Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos Especiais (2009), sendo que quase 7 milhões de toneladas de RSU deixaram de ser coletadas e, certamente, tiveram destino impróprio. 


Em 2018, quase 10 anos após a criação da lei 12., foram geradas no Brasil 79 milhões de toneladas, desse montante, 92% (72,7 milhões) foi coletado. Por um lado, 6,3 milhões de toneladas de resíduos não foram recolhidas junto aos locais de geração. A destinação adequada em aterros sanitários recebeu 59,5% dos resíduos sólidos urbanos coletados: 43,3 milhões de toneladas, um pequeno avanço em relação ao cenário do ano anterior. O restante (40,5%) foi despejado em locais inadequados por 3.001 municípios. Ou seja, 29,5 milhões de toneladas de RSU acabaram indo para lixões ou aterros controlados, que não adequados tecnicamente e ambientalmente. 


A destinação adequada dos RSU nos municípios no ano de 2009 era de 57%, o que mostra um pequeno avanço em quase 10 anos (2009/2018), mesmo com as exigências impostas após a criação da PNRS, para o período o aumento foi de apenas 2,5%, enquanto o crescimento da quantidade gerada foi em torno de 27,84%, apesar de tudo foi incorporada a coleta pública a mesma quantidade que era destinada a locais inadequados em 2009, 22  milhões de toneladas, que aliás foi a quantidade de resíduos que aumento de 2009 para 2018. 


A coleta seletiva era realizada em 2009 entre os 5.565 municípios existentes no Brasil, em 56,6%, conforme afirmaram em pesquisa da Abrelpe. Porém, as afirmações dos municípios resumem-se à disponibilização de pontos de entrega voluntária à população ou na simples formalização de convênios com cooperativas de catadores para a execução dos serviços de coleta de resíduos em pontos específicos. Em 2018  a quantidade de cidades que se diz dispor de tais serviços elevou-se para 73,1%, ou seja, um aumento de 16,5%, uma média de crescimento de 1,83% ao ano, entre 2009 e 2018.


Com a maioria dos municípios alegaram que não tinha recursos financeiros e condições técnicas para atender as exigências impostas pela PNRS, principalmente para ter um aterro sanitário, a formação de consórcios públicos intermunicipais para construir aterros sanitários para fazer a deposição de resíduos sólidos foi um dos incentivos trazidos pela PNRS, contudo, dados de 2019 do Observatório dos Lixões da Confederação Nacional de Municípios (CNM) confirmam que em 2018, no Brasil, apenas 29,5% dos municípios fazem parte de consórcios que atuam com resíduos sólidos.


Ainda de acordo com o levantamento, 4.081 participam de pelo menos um consórcio, ou seja, 73,29% dos municípios otimizam a gestão local em diversas atividades e áreas, como saúde, educação, segurança e infraestrutura. No que diz respeito aos resíduos sólidos, eles somam ao todo 139. Para entidade, o caminho para a melhoria da gestão dos resíduos sólidos no Brasil não é e nem pode ser uma via de mão única, dependendo exclusivamente dos municípios para atendimento das diretrizes traçadas pela PNRS. O governo federal e estaduais têm de oferecer apoio técnico e financeiro para que os entes locais possam avançar no cumprimento da legislação. 


Com relação gestão dos resíduos sólidos urbanos no país, pouca coisa mudou nos 10 anos de criação da PNRS, Lei 10.305, os municípios ainda precisam avançar muito quanto a destinação adequada, pois a quantidade de resíduos que ainda não tem destino correto é muito alta, cerca de 40,5% de RSU de 3.001 municípios, que corresponde a 29,5 milhões de toneladas de RSU dispostos em lixões ou aterros controlados, locais que não são considerados adequados tecnicamente e ambientalmente para essa finalidade. 


Nesse processo de gestão, a participação efetiva da população é imprescindível, principalmente para o sucesso da coleta seletiva, etapa fundamental para Logística Reversa, que é um instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada, segundo a PNRS 2010. Enfim, mas que a participação dos cidadãos, o poder público não deve se omitir de seu papel de responsabilidade.



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